Portaria 671: o que sua empresa precisa saber

Os tipos de registrador, o que o sistema precisa garantir e onde as empresas costumam escorregar.

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho consolidou em um único texto as regras sobre registro eletrônico de jornada, substituindo normas anteriores que estavam espalhadas. Para a empresa, o efeito prático é que existe hoje um conjunto claro de tipos de registrador e de garantias que o sistema precisa oferecer.

Antes de seguir: este guia é uma explicação geral, para orientar a decisão de compra e a organização do RH. Ele não substitui a leitura do texto oficial nem a orientação do seu contador ou do jurídico da empresa, especialmente em pontos que dependem do acordo coletivo da sua categoria.

Os três tipos de registrador

TipoO que éUso típico
REP-C
Convencional
Equipamento físico instalado na empresa, que emite comprovante da marcação para o trabalhadorEmpresa com ponto fixo de passagem: escritório, loja, indústria
REP-A
Alternativo
Sistema alternativo de controle, previsto em acordo ou convenção coletivaCasos em que a categoria negociou um modelo próprio
REP-P
Programa
Solução em software, sem exigência de equipamento com impressoraEquipe externa, home office, operação distribuída

A escolha entre eles não é só técnica. O REP-A depende de negociação coletiva, e o REP-P exige que o programa atenda aos requisitos previstos. Confirme com o fornecedor qual é o enquadramento do que está sendo vendido — por escrito.

O que o controle precisa garantir

Independente do tipo, alguns princípios atravessam a norma e valem como critério de avaliação de qualquer sistema:

  • Registro fiel do horário real — o sistema não pode preencher automaticamente a jornada prevista no lugar da marcação efetiva.
  • Sem restrição à marcação — o equipamento não deve impedir o registro fora do horário previsto. Se o funcionário chegou cedo ou saiu tarde, isso tem que ficar gravado.
  • Marcação original preservada — ajustes posteriores não apagam o registro original; ambos ficam disponíveis, com rastro de quem alterou.
  • Extração dos dados — a empresa precisa conseguir exportar os registros em formato adequado para fiscalização.
  • Identificação do trabalhador de forma que não permita marcação por terceiros.

Onde as empresas costumam escorregar

Bloquear a marcação fora da janela do horário

É uma configuração aparentemente organizadora e que vai na direção contrária da norma. Impedir o registro não elimina a hora trabalhada — apenas apaga a prova dela, o que joga contra a própria empresa.

Pré-assinalar o intervalo sem respaldo

Assumir automaticamente uma hora de almoço para todo mundo, sem registro efetivo e sem previsão que autorize, é um dos pontos mais questionados em fiscalização.

Corrigir a marcação original em vez de lançar ajuste

Editar o registro bruto destrói exatamente o que dá valor probatório ao sistema. O caminho correto é lançar a ocorrência ou o ajuste, mantendo o original visível.

Comprar equipamento sem confirmar o enquadramento

Peça a documentação do modelo e o tipo de REP antes de fechar. Depois de instalado, resolver isso é caro.

O que organizar internamente

  • Jornadas cadastradas corretamente, incluindo intervalos e escalas especiais.
  • Feriados lançados antes do fechamento do período.
  • Ocorrências (atestado, férias, afastamento, folga) aplicadas dentro do mês de competência.
  • Rotina mensal de conferência de pendências antes de fechar a folha.
  • Guarda dos arquivos exportados, junto com o restante da documentação trabalhista.

Para escolher o equipamento certo dentro do enquadramento correto, veja o guia de escolha. Para entender o fluxo do dado, veja como funciona o relógio de ponto.

Perguntas frequentes

O que é REP-P?

É o registrador eletrônico de ponto via programa — uma solução em software, sem exigência de equipamento com impressora. É o formato usado para equipe externa e home office, desde que o programa atenda aos requisitos previstos.

Posso bloquear a marcação fora do horário previsto?

Não é recomendável. O controle deve registrar o horário efetivamente praticado. Bloquear a marcação não elimina a hora trabalhada, apenas remove a prova dela — o que prejudica a própria empresa.

Preciso trocar meu equipamento atual?

Depende do enquadramento do modelo que você já tem. Peça ao fornecedor a documentação do equipamento e confirme com o contador antes de investir em substituição.

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